Casos de prisão civil de depositário infiel são suspensos - 19/09/2008
Em uma decisão publicada no ultimo dia 12 de setembro, a discussão sobre a possibilidade de prisão do depositário infiel teve o status de caso de repercussão geral admitido pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Com a declaração, encaminhada pelo ministro Cezar Peluso, fica suspenso o envio de novos recursos extraordinários sobre o tema ao Supremo e os casos já ajuizados podem ser devolvidos. Segundo o Valor Econômico , apesar do placar majoritário alcançado há dois anos, ainda há decisões monocráticas contraditórias no Supremo, e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) não se convenceu da nova posição.

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