STF determina que prestadores de serviço terão de pagar Cofins - 18/09/2008
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17/9), em caráter definitivo, que é constitucional uma lei de 1996 que acabava com a isenção das sociedades civis de prestação de serviços. Segundo os jornais O Globo, Correio Braziliense e Gazeta Mercantil, com isso, empresas de profissionais liberais, como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e contadores, terão de pagar a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) equivalente a 3% sobre o faturamento.