A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou em 2009, por unanimidade, o substitutivo do Projeto de Lei 4.053/08
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou em 2009, por unanimidade, o substitutivo do Projeto de Lei 4.053/08, do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), que regulamenta a síndrome da alienação parental (caracterizada quando o pai ou a mãe, após a separação, leva o filho a odiar o outro) e estabelece diversas punições para essa má conduta, que vão de advertência e multa até a perda da guarda da criança. Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro serão penalizados. Até agora não existia legislação para amparar as vítimas de alienação parental. “Acredito que, com o projeto em vigor, quem programar o filho para odiar o outro ficará constrangido e acuado”, avalia o deputado Regis de Oliveira.